FIRJAN PROMOVE PALESTRA SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O regime da substituição tributária obriga a indústria, o importador ou outros, normalmente no início da cadeia, o recolhimento antecipado do imposto. Peterlongo destacou que o novo decreto incluiu novas mercadorias na substituição tributária, como por exemplo, as bebidas quentes.
Mais de 600 pessoas em todo o estado tiraram as dúvidas com o
inspetor da Secretaria de Fazenda – Foto I Fabiano Veneza
Dentre outras importantes alterações estão a mudança de margens de valor agregado em razão da atualização de preços ao consumidor final; a incorporação de protocolos e a inclusão de mercadorias. “A substituição tributária é um regime que gera muitas dúvidas pela sua complexidade. Esclarecer as mudanças com o inspetor do órgão competente, que é a principal fonte, foi fundamental”, destacou a gerente jurídica tributária e fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno.
Mais de 600 pessoas participaram da palestra que foi realizada na sede da Federação, no Centro do Rio, e transmitida ao vivo, com interatividade, para todas as Representações Regionais FIRJAN/CIRJ do estado e para as Comissões Municipais FIRJAN/CIRJ de Itaguaí, Macaé, Três Rios e Pádua.
O evento contou com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ).
Fonte: Sistema FIRJAN
“A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, é o preço do consumidor final usualmente praticado no mercado do estado, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda”. O inspetor explicou ainda que o objetivo da medida é simplificar e tornar mais efetivo o controle fiscal dos tributos, além de garantir a concorrência leal entre os estabelecimentos e coibir a sonegação.