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REFORMA DO CÓDIGO PENAL PODE AFETAR A INDÚSTRIA

 

CARTA DA INDÚSTRIA – Quais são as principais mudanças que a reforma propõe sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica?
JANAÍNA PASCHOAL – Atualmente só admitimos a responsabilidade penal da pessoa jurídica no que diz respeito aos crimes contra o meio ambiente. Se este projeto for aprovado, além dos crimes ambientais, as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas por infrações contra a ordem econômica e contra a administração pública. Hoje, um crime dentro de uma empresa já é objeto de inquérito policial e processo criminal; no entanto, são as pessoas físicas que respondem por ele. Com o novo projeto, as empresas também responderão pelo crime. As punições vão desde a prestação de serviços até multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de a empresa ter que publicar sua própria condenação em um jornal de grande circulação. É uma mudança drástica no ordenamento, quase 150 crimes serão passíveis de serem atribuídos à pessoa jurídica.

 

CI – O que muda em relação à responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais? A Lei nº 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais – continuará em vigor?
JP – Essa lei será revogada e não existirá mais. Passará a valer o que está no novo código. O crime de poluição, por exemplo, passa a ser um crime de mais fácil caracterização, onde vale o risco de poluição. Os crimes que existem hoje serão incorporados. Ficará mais fácil responsabilizar uma empresa.

 

CI – Como ficam os crimes contra a ordem econômica e tributária?
JP – Um crime contra a ordem tributária hoje precisa ter um resultado lesivo para o fisco e há uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Pelo novo projeto, não será mais necessário provar que houve dano, e as penas serão elevadas para três a oito anos de reclusão. Com o projeto, as esferas administrativa e penal passarão a ser completamente independentes: a ação penal pode andar independente da questão administrativa, o que considero um retrocesso.

 

CI – Quanto à responsabilidade pessoal dos sócios e gestores, há alguma modificação?
JP – Há uma elevação da potencialidade de imputação de responsabilidade penal, porque o projeto prevê que uma série de pessoas pode responder por omissão no crime da pessoa jurídica. Isso aumenta o potencial de punição criminal de pessoas que trabalham em uma empresa. Esse é um dispositivo muito perigoso, porque torna partícipe o indivíduo que não tenha evitado o crime de outro.

 

CI – Como a senhora avalia a relevância do projeto em tramitação?
JP – As conquistas que ele traz não compensam os danos acarretados pela previsão de responsabilidade penal para a pessoa jurídica em inúmeros crimes. Precisamos de normas claras para que as pessoas percebam que é interessante investir no Brasil.

 

Fonte: Carta da Indústria

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