NOVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRA EM VIGOR
A substituição tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o imposto antecipadamente – quando o produto sai da indústria ou do distribuidor. Já a margem de valor agregado é a equação usada para calcular o recolhimento da substituição tributária.
A gerente Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, destaca que são muitas as mudanças no regime de substituição tributária e que a FIRJAN solicitou à equipe fazendária, na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a discussão prévia com os setores envolvidos.
“As regras da substituição tributária precisam ser discutidas com antecedência para que os setores envolvidos possam se adaptar”, destaca Cheryl.
Saiba mais: Decreto nº 45.167/2015.
Fonte: Sistema FIRJAN