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Prorrogado prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 28 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão à Transação do FGTS. A negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, e a R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.

Confira todos os benefícios de forma detalhada

Essa modalidade está disponível para o empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.

Para aderir é preciso ter uma autorização prévia da PGFN e, caso o contribuinte ainda não tenha, deve solicitar no portal REGULARIZE na opção Outros Serviços > selecionar o serviço ‘Transação por Adesão de FGTS – Pedido de autorização/ enquadramento ao Edital’, comprovando os fatos que justificam o pedido de negociação.

Se a PGFN autorizar a negociação, o empregador deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA para prosseguir com a negociação.

Fonte: Firjan.

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CONHEÇA OS BENEFÍCIOS PARA ASSOCIADOS

  • REPRESENTATIVIDADE

    Ações junto ao poder público nas esferas municipais, estadual e federal que buscam garantir melhorias no ambiente de negócios, como a redução de impostos e entraves que impactam a competitividade da indústria.

  • COMPETITIVIDADE

    Ações que buscam fortalecer as empresas e gerar oportunidades de negócios, além de programas que oferecem condições especiais na compra de produtos e na contratação de serviços de empresas parceiras.

  • PRODUTIVIDADE

    Uma série de produtos e serviços que ajudam empresas de todos os portes a se tornarem ainda mais produtivas. Soluções integradas para produzir mais por menos.

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