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COMEÇAM A VALER REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA O COMÉRCIO ELETRÔNICO BRASILEIRO

 

A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

 

Regras

 

A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.


Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.

 

As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.


Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

 

Compras coletivas

 

O decreto presidencial também traz regras para as compras coletivas. Como funcionam somente de modo a reunir consumidores interessados a contratar uma oferta (de produtos ou serviços), esses sites também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores.

 

As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço.


Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.

 

Arrependimento

 

Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.

 

Punição

 

Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa.

 

As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos.

 

Fonte: www.g1.globo.com

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