IBAMA IMPLANTA REGISTRO DE EMISSÕES E TRANSFERÊNCIA DE POLUENTES
Esses novos dados ficarão armazenados no Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP). Utilizado em vários países, o RETP é um sistema de coleta, tratamento e divulgação de informações a respeito de atividades geradoras ou que utilizam substâncias químicas específicas que causam ou têm o potencial de causar riscos ou danos ao ambiente ou à saúde humana. No Brasil, o RETP foi incorporado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em função do compromisso assumido pelo país durante o III Foro Intergovernamental de Segurança Química em Salvador (Bahia), no ano 2000.
A solicitação de dados e informações de interesse para o RETP foi incluída no formulário eletrônico com o intuito de oferecer, ao público nacional e o internacional, mecanismo competente e eficaz para registrar, em bases correntes, as emissões e as transferências das substâncias poluentes.
Em resumo, a ideia é padronizar o tratamento das informações. Assim, o RETP tem o objetivo governamental de embasar, nas esferas federal, estadual e municipal, a formulação de políticas públicas e de servir como recurso para a gestão ambiental e, especialmente, o gerenciamento de risco.Para orientar as empresas que precisarão disponibilizar suas informações, o MMA preparou o “Manual Setorial: Organizações Declarantes”, disponível em http://bit.ly/1mC2JeG.
O documento destaca que, para as indústrias, o RETP será capaz de revelar o desempenho por setor e fornecer indicadores para políticas setoriais, emprego de melhores práticas, gestão econômica e fortalecimento do valor da marca e imagem do segmento.
A obrigação ao RETP abrange indústrias de grande ou médio portes que possuam, em seu processo ou produto, substância constante na lista de poluentes, considerando-se o limiar de massa e outros limiares, como quantidade manufaturada, contida em rejeitos ou contida em resíduos.
Ao acessar o Cadastro Técnico Federal, a empresa deverá fornecer informações quantitativas sobre as substâncias da lista RETP que emite ou transfere – ou seja, substâncias químicas classificadas como perigosas à saúde humana ou ao meio ambiente segundo o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). Para preenchimento do formulário do CTF que abrange as informações do RETP, será necessário adotar métodos de quantificação de emissão de gases e transferência de poluentes.
As substâncias contidas no rol do RETP ou são amplamente utilizadas nos processos produtivos, ou são pouco utilizadas/acidentalmente manufaturadas, porém persistentes e bioacumulativas. A lista traz itens como o mercúrio e seus compostos, dioxinas e furanos, monóxido de carbono e material particulado.
Para efeitos do RETP, considera-se emissão o lançamento de matérias sólidas, líquidas ou gasosas no ar, água superficial ou solo por fontes pontuais ou difusas. Já a transferência é destinação ou transporte do poluente para local onde receberá tratamento, armazenamento, reciclagem ou destinação final.
No relatório é importante deixar claro que as substâncias podem estar presentes em materiais produzidos e destinados como rejeitos, ou em materiais transferidos a empresas, ou indústrias terceiras produtos ou resíduos. Vale ressaltar que a empresa terá oportunidade de declarar as técnicas de Produção Mais Limpa e as tecnologias de controle de poluição utilizadas em sua instalação.
Os dados declarados são transferidos automaticamente para o Portal RETP, mantendo-se a identidade da empresa declarante em sigilo até 2015. A partir de então, para os dados do ano-base 2014, as informações prestadas pelas empresas serão disponibilizadas ao público. Em caso de segredo industrial, a organização declarante pode solicitar sigilo ao Ibama.
O cadastro disponibilizado pelo Ibama para preenchimento neste ano apresentou um formato simplificado e resumido, para que as empresas possam utilizá-lo como exercício e teste, oportunizando ao declarante a possibilidade de justificar o não atendimento completo ao RETP. No entanto, para o CTF do ano-base 2014, o formulário eletrônico contemplará todas as substâncias constantes no Manual do Declarante.
Essa é uma nova ferramenta de informação ambiental com a qual as empresas precisarão contribuir. Sua implantação gradativa oferece uma oportunidade de aprendizado para melhor uso no ano de 2015, quando deverá ser disponibilizada com todas as suas funcionalidades.
Fonte: Súmula Ambiental nº208