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JMJ: DIVULGADAS REGRAS PARA RETIRADA DE SELO OBRIGATÓRIO PARA VEÍCULOS FRETADOS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES

 

A liberação atende a pedido do Sistema FIRJAN, abrindo uma exceção à restrição de circulação de veículos fretados nesses dias. Para identificar os veículos autorizados a circular, a prefeitura criou um selo, que já está sendo distribuído de acordo com regras divulgadas nesta quarta-feira 17 de julho. A retirada é de responsabilidade das prestadoras de serviço de transporte de passageiros, não das empresas contratantes. Sem o selo, esses veículos ficam impedidos de trafegar no município do Rio de Janeiro entre 19 e 30 de julho.

 

O Sistema FIRJAN relembra que foi estabelecido feriado no município do Rio de Janeiro em virtude na Jornada Mundial da Juventude nos dias nos dias 23/07 (a partir das 16h), 25/07 e 26/07 (o dia todo) e 29/07 (até o meio-dia). Esse feriado é exclusivo para a cidade do Rio de Janeiro, não afetando as atividades industriais ou comerciais na Região Metropolitana e no restante do estado. Ele foi estabelecido pela Lei Municipal 5.591, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 12 de junho de 2013.

 

Para acomodar a movimentação de pessoas na cidade, Metrô e trens suburbanos terão reduzidos os intervalos para atender ao aumento esperado do número de passageiros. Nas principais linhas urbanas que farão conexão com os locais dos eventos da Jornada Mundial da Juventude poderá haver reforço no número de ônibus, medida que está sendo analisada pela secretaria Municipal de Transportes.

 

Não haverá restrição à circulação de veículos de carga, salvo nos locais em que o trânsito será bloqueado devido a evento da Jornada Mundial da Juventude, o que será amplamente divulgado pela prefeitura. Os veículos de fretamento contínuo com selo também terão que respeitar esses bloqueios.

 

Consulte a íntegra da Resolução nº 2374 de 16 de julho de 2013, que regulamenta a distribuição dos selos.
 

Consulte, também, a íntegra do decreto nº 37427 de 15 de julho de 2013, que liberou a circulação de veículos contratados por empresas para transporte de trabalhadores.
 

Fonte: www.firjan.org.br

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