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MAIOR FISCALIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins, o objetivo dessa ação é assegurar o exercício pleno do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. “Hoje, temos o seguinte cenário: os empregadores e candidatos estão tendo sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas, por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica, e o preconceito continua a ser um enorme desafio”.
 
As empresas de todo o Brasil com cem ou mais empregados devem preencher o percentual de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção: de cem a duzentos empregados, dois por cento; de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; e mais de mil empregados, cinco por cento. “Qualquer estabelecimento poderá ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE da sua circunscrição. Aquelas que apresentarem variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses”, explica a advogada, especialista em legislação trabalhista.
 
Além disso, está estabelecido que, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho, com as seguintes observações: identificação do trabalhador e do tipo de deficiência; descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde; e concordância do trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-Fiscal do Trabalho. “Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico, e avaliação intelectual ou mental especializada”, salienta Ydileuse.
 
A exatidão das informações prestadas referentes aos empregados com deficiência e reabilitados, inclusive quanto ao tipo de deficiência, serão verificadas na Relação Anual de Informações Sociais – Rais e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged. “Com o propósito de coibir práticas discriminatórias, o auditor fiscal verificará se o direito ao trabalho das pessoas com deficiência ou reabilitadas está sendo garantido, em condições de igualdade com as demais pessoas, com respeito a todas as questões relacionadas ao emprego, observando os seguintes aspectos: garantia de acesso às etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão, capacitação e ascensão profissional, sem ocorrência de exclusões de pessoas com base na deficiência ou na condição de reabilitado; distribuição, pela empresa, dos empregados com deficiência ou reabilitados nos diversos cargos, funções, postos de trabalho, setores e estabelecimentos, preferencialmente de forma proporcional, tendo como parâmetro as reais potencialidades individuais e as habilidades requeridas para a atividade; manutenção no emprego; jornada de trabalho não diferenciada; remuneração equitativa; acessibilidade ampla; e condições de saúde e segurança adaptadas às necessidades dos empregados”, informa, salientando que as empresas serão incentivadas pelos auditores fiscais para que promovam a participação das pessoas com deficiência nos programas de aprendizagem profissional, inclusive as beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada – BPC da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
 
O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, aponta que 23,9% da população possui algum tipo de deficiência. Destes, aproximadamente 27 milhões têm idade para trabalhar no mercado formal, com direitos trabalhistas e previdenciários. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, havia 44,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada até o fim daquele ano. Desse universo, 306 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando apenas 0,7% do total de pessoas com registro em carteira no período. Hoje, existem mais de 70 mil vagas em aberto no País, uma vez que apenas 236 mil das 937 mil vagas reservadas pela Lei foram preenchidas.
 
Fonte: De Léon Comunicações

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