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MEI TEM ATÉ O DIA 31 PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO ANUAL

 

O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.

 

O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.

 

“A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença”, afirma Caetano.

 

Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. “Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos”.

 

A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras.

 

Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.

 

Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20.

 

“Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI”, afirma Bruno Caetano.

 

Obrigações do MEI

 

• Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). 

• Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência 

• Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria. 

• Desenquadramento do Simples Nacional.

 

Quem pode ser MEI

• Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras. 

• Não é sócio nem titular de outra empresa 

• Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria

 

Fonte: www.exame.abril.com.br

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