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MUNICÍPIOS BRASILEIROS TÊM 90 DIAS PARA SE ADEQUAR À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 

A PNRS prevê que, a partir de agosto, as prefeituras poderão ter de responder por crime ambiental e enfrentar ações de improbidade administrativa, inclusive com implicações de perda de mandato se os resíduos não tiverem a destinação adequada.

 

As disposições da Lei determinam que os municípios devem encerrar as práticas de destinação inadequada, como lixões e aterros controlados, e implementar ações que visem a recuperação e o aproveitamento dos resíduos gerados, encaminhando apenas uma pequena parcela dos rejeitos para aterros sanitários.

 

“É importante registrar nessa determinação do fim dos lixões que os mesmos já são proibidos por lei federal desde 1981 e enquadrados na categoria de crime ambiental desde 1995, sendo mandatório o seu encerramento imediato”, destaca Carlos Silva Filho, diretor-presidente da ABRELPE.

 

Atualmente cerca de 24 milhões de toneladas de resíduos já têm destino inadequado: são enviados para lixões e aterros controlados – locais não adequados para receber os resíduos. Mais grave ainda, 6,2 milhões de toneladas lixo sequer são coletadas, sendo lançadas em terrenos, valas, rios e ruas, degradando o meio ambiente e representando grande ameaça ao meio ambiente e à saúde pública.

 

Desde que a Lei entrou em vigor, muitos municípios se esforçaram e mostraram que o atendimento às disposições da Lei não é nenhum entrave intransponível. Atualmente, segundo dados da ABRELPE, aproximadamente 60% das quase 56 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos coletados anualmente já têm destino ambientalmente adequado. Porém, caso o País mantenha o ritmo de investimentos na gestão de resíduos registrado na última década, só conseguirá universalizar a destinação final em meados de 2060.

 

“Já passou da hora das administrações públicas darem a devida importância para os resíduos sólidos, pois quem sofre com isso é a nossa sociedade e o ônus dessa desatenção recairá pesadamente para a próxima geração, talvez até de maneira irreversível”, observa o diretor-presidente da ABRELPE. “Os gestores municipais, além de contarem com instrumentos para recuperação dos recursos despendidos e de um ambiente favorável para parcerias e projetos de longo prazo, ainda dispõem de diversos elementos para o atendimento pleno da legislação, desde manuais e cursos para elaboração de planos até sistemas e equipamentos para a otimização dos serviços”, ressalta.

 

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