PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS TERMINA DIA 8 DE MARÇO
De acordo com a advogada da IOB Folhamatic Ydileuse Martins o valor da multa será acrescido dos seguintes percentuais (quando decorrente da lavratura de Auto de Infração): de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
“As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a opção Rais Negativa”, dispara.
Devem entregar a Rais todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Deverão também entregar a RAIS os inscritos no CNPJ sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base.
As informações exigidas para o preenchimento da Rais estão disponíveis nos sites www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Se o declarante encontrar dificuldades em enviar o documento pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde que devidamente justificado. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.
Fonte: www2.uol.com.br